Ao menos 88 pessoas transexuais ou travestis tiveram reconhecidas suas identidades de gênero com a inclusão dos seus nomes sociais no documento em Mato Grosso. Desde abril de 2019, pessoas travestis e transexuais passaram a ter um importante instrumento para serem reconhecidas oficialmente pelos seus nomes sociais perante os órgãos públicos e a sociedade em geral, por meio do documento de identidade.
A opção de inclusão do nome social ocorreu a partir da implantação do novo modelo da carteira de identidade no Estado, em conformidade com os decretos federais. O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
As normativas dispõem sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero destas pessoas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como da possibilidade de inclusão do nome social no documento de identidade. Mediante a apresentação do documento, todos os atos e procedimentos devem passar a adotar o nome social conforme consta no RG.
Segundo o coordenador de identificação civil da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec), Carlos Eduardo José da Silva, desde que se tornou viável a inclusão do nome social no documento, o processo enfrentado por pessoas travestis e transexuais para garantir o direito de serem reconhecidas por sua identidade de gênero tornou-se mais rápido e menos burocrático.
“A vantagem da inclusão do nome social no RG é que o processo de ser reconhecido pelo nome social ficou mais simples. No início, era necessário que esse público solicitasse o direito à Justiça; esse processo demorava em média cinco anos para que pudesse ser concluído. Logo em seguida, o processo passou a ser realizado pelos cartórios, no entanto, ainda não se tratava do nome social e sim da alteração de nome de registro. Com essa mudança o processo ficou menos burocrático, mas ainda era necessário cumprir uma série de requisitos”, explicou Carlos Eduardo.
Para solicitar a inclusão do nome social na carteira de identidade, basta se dirigir ao posto de identificação mais próximo para preencher o requerimento e a autodeclaração, garantindo ser transexual ou travesti. Somente é possível alterar o primeiro nome ou nome composto. Os sobrenomes de registro permanecerão os mesmos.