O juiz Walter Tomaz da Costa, do Juizado Especial Cível e Criminal de Sinop, condenou a GOL Linhas Aéreas por cancelar um voo de conexão e fazer um passageiro aguardar por mais de cinco horas. A empresa terá que pagar R$ 5 mil de danos morais e mais R$ 570 por danos materiais.
Consta no processo que o cancelamento se deu, segundo a companhia, em razão de um reparo emergencial em uma aeronave. No entanto, para o magistrado, essa não pode ser considerada uma “circunstância atípica e imprevisível. Ao contrário, trata-se de fortuito interno que já está inserido no risco da atividade econômica desempenhada pela promovida”.
O magistrado lembrou que o cancelamento fez com que o passageiro tivesse que pernoitar em São Paulo (SP), onde seria feita a conexão, e só conseguiu um novo voo no dia seguinte. Para ele, tais situações “evidentemente acarretam abalo moral passível de indenização”.
“É sabido que a condenação em dano moral é baseada no prudente arbítrio judicial, não havendo um critério matemático ou tabela para aferir o quantum indenizatório pelo dano sofrido. Referido quantum deve ser representar uma compensação pelo mal sofrido, mas também reveste-se de um caráter pedagógico no sentido de inibir que o ofensor volte a reiterar os fatos danosos”, completou o magistrado.
Walter determinou que a companhia pague a indenização acrescida de corrreção monetária, “desde o evento danoso”, e juros moratórios de 1% ao mês. A empresa ainda pode recorrer da decisão.