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Justiça suspende licenciamento de terminais portuários no rio Paraguai em Mato Grosso

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Redação Só Notícias

Os licenciamentos do Porto do Barranco Vermelho, do Terminal Portuário Paratudal, a licença de operação do Porto Fluvial de Uso Misto de Cáceres e os licenciamentos de terminais portuários em andamentos, e eventuais licenças ambientais expedidas para o Tramo Norte – trecho com Corumbá (MS) – do rio Paraguai, foram suspensos por determinação da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal. A decisão judicial também impõe a necessidade de licenciamento da hidrovia do Tramo Norte do Rio Paraguai pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) assim como da avaliação ambiental integrada.

A ação civil pública ajuizada em dezembro  passado aponta que o MPF constatou que não havia o licenciamento da hidrovia e nem a Avaliação Integrada do Tramo Norte do Rio Paraguai pelo Ibama, ressaltando que há impedimento jurídico para que a Sema expeça licenças ambientais para Terminais Portuários ou Portos no Tramo Norte do Rio Paraguai, o que anula os procedimentos de licenciamento ambiental e a licença já expedida ou aquelas que foram expedidas durante o trâmite do processo.

Outro ponto é que, além de não ter nenhum documento do Ibama autorizando a hidrovia no Tramo Norte do Rio Paraguai, há estudos que apontam não ser possível a navegação industrial no trecho de 680 quilômetros do rio, entre Cáceres e Corumbá, por causa das características ambientais encontradas nessa parte do Rio Paraguai. Outro fator importante levantado pelo MPF é que a área de influência, que consta nos Estudos de Impacto Ambiental  e Relatórios de Impacto Ambiental (Rimas), do Porto do Barranco Vermelho e do Terminal Portuário Paratudal foi apresentada menor do que realmente é, fato que, por si só, tira o crédito da licença ambiental pretendida, respectivamente, pelas empresas.

“A Licença de Operação 18/1998 emitida pelo Ibama é apenas para dragagem e não se confunde com o licenciamento da hidrovia do Tramo Norte do Rio Paraguai do Ibama e com uma Avaliação Ambiental Integrada do Ibama”, consta no trecho do documento.

O Porto de Morrinhos, como o próprio TRF1 afirmou, tinha a pretensão de transportar 2 milhões de toneladas anuais pelo Tramo Norte do Rio Paraguai. No caso dos empreendimentos apresentados na atual ação, foi indicado o volume anual de aproximadamente 8,650 milhões toneladas, entre fertilizantes e outras cargas.

O MPF apresentou à Justiça Federal estudos apontam o grave risco ambiental em se admitir a navegabilidade em escala industrial que se pretende no Tramo Norte do Rio Paraguai, inclusive para a manutenção da atividade pesqueira e do próprio Pantanal. O primeiro é o do ICMBio, que em 2017 relatou a possibilidade de a navegação na hidrovia causar danos à Estação Ecológica de Taiamã e ao meio ambiente como um todo, inclusive à atividade pesqueira. Em 2019, o Instituto voltou a demonstrar preocupação com o andamento do licenciamento dos empreendimentos apresentados na ACP.

Na decisão, o juiz da 1ª Vara Federal Cível e Criminal,  Rodrigo Bahia Accioly Lins também determinou ao Ibama para que, no prazo máximo de 60 dias, junte aos autos um plano de trabalho e um prazo adequado para o cumprimento da decisão, que será apreciado pelo Juízo após a manifestação do MPF.

O magistrado também advertiu que, em caso de descumprimento da ordem judicial, será apurada a responsabilidade pessoal das autoridades ou gestores nas esferas cível (corresponsabilização por danos decorrentes de suas condutas) e por improbidade, bem como de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento ou por ato de violação, conforme o caso.

A informação é da assessoria do MPF.

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