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Acusado de tentar matar colega de trabalho a facadas vai a júri em Sinop

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo)

A Justiça de Sinop definiu o dia 3 de agosto para julgar um homem acusado de tentar matar, a facadas, um colega de trabalho. O crime ocorreu no dia 31 de dezembro, na avenida das Sibipirunas, no centro de Sinop. O acusado confessou a tentativa de assassinato e disse que os próprios colegas de trabalho queriam lhe matar, em razão de sua boa relação com o chefe.

Já a vítima garantiu que não tinha qualquer intenção de matar o suspeito. O homem declarou que trabalhava com o acusado em serviços de reflorestamento e que chegou a cuidar do colega enfermo durante 40 dias. Por esse motivo, disse que “jamais esperou esse tipo de ação por parte do acusado, pois nunca teve sequer uma discussão com ele”.

A vítima contou que, no dia do crime, estava saindo de casa para ir buscar uma carne, e que o réu estava assistindo à televisão. O homem disse que, ao virar de costas, sentiu a faca lhe perfurar. Em seguida, caiu e viu que o réu “somente cessou os golpes quando um amigo lhe socorreu”. A vítima foi atingida no abdômen e teve que passar por cirurgia para retirada do baço.

Um policial civil que trabalhou no caso contou que, ao chegar no local do crime, encontrou a vítima sentada em uma cadeira, sendo socorrida pelos bombeiros. Já o suspeito “aproximou-se e se entregou não oferecendo qualquer resistência”. Conforme o investigador, o réu, ao chegar na delegacia, começou a dizer coisas desconexas, alegando que “via um raio laser e precisava de água para se purificar”.

O suspeito chegou a ser encaminhado para a cadeia, porém, em 2016, uma perícia constatou que ele “era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em razão de ser portador de esquizofrenia”. Após a constatação, a justiça converteu a prisão preventiva em tratamento ambulatorial. No entanto, como já havia decisão anterior, o júri foi mantido.

O réu será julgado por tentativa de homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

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