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Mauro Mendes questiona no STF cotas em concursos para pessoas com síndrome de Down 

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes Ferreira, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6634) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei estadual 11.034/2019. A norma fixa cotas para pessoas com síndrome de Down em concursos públicos do estado.  

A lei, promulgada pela Assembleia Legislativa após a derrubada do veto do governador, reserva o percentual mínimo de 2% das vagas para pessoas com nível de cognição compatível com a atividade a ser desempenhada e prevê que as vagas não preenchidas serão destinadas a pessoas com outras deficiências. Apesar de reconhecer os motivos louváveis que levaram à edição da lei, o governador sustenta que a imposição, aos órgãos públicos, da obrigação de constituir equipe multiprofissional para avaliar candidatos não poderia ter origem em iniciativa parlamentar, pois a matéria é de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Ele aponta, ainda, a ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário aos cofres estaduais e ofensa ao princípio da isonomia. Ao pedir a concessão de liminar para suspender a lei estadual, Mauro Mendes sustenta que seu cumprimento causará transtorno administrativo ao estado, que terá de reservar, além do percentual de 10% já fixado pela Lei Complementar estadual 114/2020 a todas as pessoas com deficiência, mais 2% de vagas exclusivamente às pessoas com síndrome de Down.

A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski e ainda não tem prazo para ser julgada. 

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