Ao menos 40 policiais militares cumpriram, esta manhã, mandato de reintegração de posse determinado pelo Tribunal de Justiça retirando 140 famílias que moravam desde 2014, em 478 hectares de uma área, localizada na Gleba Mestre, no município de Jaciara (146 quilômetros de Cuiabá). O local pertence a uma empresa que obteve decisão judicial. Máquinas foram usadas para derrubar os barracos.
Por nota, o Fórum de Direitos Humanos e da Terra e a Comissão Pastoral da Terra denunciou a situação apontando que não contava no mandado de imissão na posse a determinação expressa de demolição das benfeitorias existentes na área ocupada pelas famílias. “A área ocupada pelas famílias é comprovadamente da União, conforme Ação reivindicatória, em trâmite na 1ª Vara da Justiça Federal de Rondonópolis, com sentença reconhecendo que a área pertence à União e antecipando tutela para a imissão da União na posse. A luta das famílias para serem assentadas na área da Gleba Mestre I, iniciou há 18 anos. Sofreram diversos despejos e desde 2014 vivem em parte da área (478 hectares) mais de 140 famílias, cuja posse da área foi reconhecida pela empresa na ação possessória, em trâmite na Vara Agrária de Cuiabá”, consta no trecho do documento.
Ainda de acordo com o Fórum, na área as famílias tinham plantações e criação de animais. Por pertencer à União a área desde 2004 possui projeto de assentamento, sendo a mesma retificada em 29 de janeiro de 2019, com capacidade de atender 198 unidades agrícolas familiares. “Nesta decisão de despejo do Tribunal de Justiça, percorre irregularidades, uma delas, é que por pertencer à União a Justiça Estadual não tem legitimidade para determinar o despejo as famílias. A outra é que as matrículas cuja imissão na posse está sendo pedida pela empresa, são deslocadas, com isso a reintegração de posse contra as famílias não poderiam estar ocorrendo. E a mais grave de todas é a determinação de despejo em plena pandemia”.
Fórum de Direitos Humanos e da Terra e a Comissão Pastoral da Terra afirmou ainda que cobrará Tribunal de Justiça a “suspensão imediata da reintegração de posse até que se finde a pandemia, ou que seja instituído um plano de acolhimento às famílias”.