A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça negou o pedido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para abrir uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário estadual de Saúde, Luiz Soares. A Promotoria entrou com recurso após a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá rejeitar a abertura de um processo por improbidade contra o ex-gestor.
O MPE argumentou que Luiz se omitiu ao não responder inúmeros ofícios pelas Promotorias que compõem o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, nos quais “se requisitavam informações e/ou documentos necessários à instrução de inquéritos civis, que visavam apurar a ocorrência, em tese, de improbidade administrativa ocorrida no seio da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.
De acordo com a Promotoria, foi expedida uma notificação recomendatória, com prazo de dez dias, para que Luiz respondesse as requisições pendentes. “Contudo, este teria se limitado a despachar para que todos os secretários adjuntos agissem com presteza para evitar situações vexatórias, continuando a ignorar, sistematicamente, as diversas requisições ministeriais oriundas de variados inquéritos civis; o que demonstraria que agiu com consciência de que sua conduta afrontaria os princípios da administração pública”, destacou o Ministério Público.
Para os desembargadores do Tribunal de Justiça, a ilegalidade não seria suficiente para processar o ex-secretário por improbidade. “A improbidade tem ligações com intenções defeituosas e condutas imorais. Está mais ligada à moralidade pública do que à legalidade. Assim, a legalidade assume uma posição inferior, em relação à moralidade, e, por isso, para a ilegalidade do ato ser reconhecida como de improbidade administrativa, há de receber exegese conectada com o princípio da moralidade administrativa”, disse a relatora do recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
A magistrada ainda destacou que não foram apresentados indícios de “desonestidade no comportamento do apelado, e sim irregularidades administrativas, decorrentes da complexidade da pasta por ele gerida. “Importante destacar que não se desconhece o poder reconhecido, constitucional e infraconstitucionalmente, de o Ministério Público requisitar documentos e informações para subsidiar inquérito e a ação civil pública, contudo, o atraso/omissão na apresentação de resposta pelo então Gestor Público, por si só, sem a demonstração de que tenha agido com dolo, ainda que genérico, afasta a caracterização da prática de ato ímprobo”.
Ainda cabe recurso contra a sentença. Luiz Soares assumiu a secretaria de Saúde em março de 2017 e permaneceu na pasta durante os quatro anos da gestão Pedro Taques (PSDB).