O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei estadual 9.383/2010 de Mato Grosso que promoveram a transformação de cargos no quadro permanente de servidores do Tribunal de Contas estadual (TCE-MT). O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com Aras, os artigos 1º e 4º da norma, que alteram a Lei estadual 7.858/2002, possibilitaram o acesso a cargo de escolaridade superior e maior complexidade (técnico de controle público externo) de agentes originalmente investidos por meio de concurso público em cargos de nível médio e menor complexidade (técnico instrutivo e de controle, assistente de Plenário e taquígrafo).
O procurador-geral alega que os dispositivos violam a Constituição Federal, que exige aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público na administração direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No caso, Aras afirma que os servidores que prestaram concurso para cargos de nível médio teriam de fazer novo concurso para o cargo que exige nível superior.
Ainda não há data para a ação ser julgada. As informações foram divulgadas, há pouco, pela assessoria do Supremo Tribunal Federal.