A secretaria de Estado de Meio Ambiente divulgou, há pouco, um balanço parcial de apreensões e autuações no período de defeso da piracema, no rio de Mato Grosso. De janeiro até novembro foram apreendidos 537 mil kg de pescado e aplicados R$ 177 mil em multas. Também foram apreendidas 107 redes, 25 tarrafas, 10 armas, 537 cevas fixas, 691 apetrechos de pescas, 41 embarcações apreendidas, além de 16 pessoas conduzidas para a delegacia. Foram emitidos 16 autos de infração, 153 autos de inspeção, 62 termos de apreensão e 20 boletins de ocorrências.
A maior incidência é na região da baixada cuiabana, em Barão de Melgaço, Poconé e Santo Antônio de Leverger. Pintado e cachara estão entre as espécies mais apreendidas, por serem pescado de couro e ter grande valor comercial. Quem for pego praticando a pesca ilegal é conduzido à delegacia, tem os materiais apreendidos e é multado.
O período de defeso da piracema começou no dia 1º de outubro e segue até dia 31 de janeiro em Mato Grosso. A proibição à pesca, tanto amadora como profissional, inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
A fiscalização é intensificada durante o período de defeso da piracema. As operações realizadas pela Sema ocorrem também em parceria com Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Delegacia Especializada de Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O principal objetivo da fiscalização nesse período é evitar que os peixes saiam de maneira irregular dos rios e a propiciar a reprodução do pescado. “Nosso foco é coibir os crimes ambientais, evitar a retirada do peixe do rio e prejudicar o estoque pesqueiro. O objetivo é atuar diretamente com mais patrulhamento fluvial, fazer apreensão de redes e tarrafas para evitar que o pescado saia dos rios”, afirma o coordenador de Fiscalização de Fauna, Jean Holz.
Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.
Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente. Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.
Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhando de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
O período da piracema é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.
A Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que determina o período de defesa da piracema nos rios de Mato Grosso, foi publicada no Diário Oficial no dia 26 de junho. No Cepesca foram apresentados os dados de campo do monitoramento reprodutivo da ictiofauna nas três bacias de Mato Grosso: Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins, dando continuidade aos estudos iniciados em 2015 para identificar os meses de maior probabilidade de reprodução e subsidiar a definição do período de proibição da pesca.