O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo da prefeitura de Guarantã do Norte, do exercício de 2018. Foram expedidas determinações ao prefeito Erico Stevan e recomendações à câmara municipal referentes ao descumprimento da meta do resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto a verificação da projeção das despesas e das receitas, abertura de créditos adicionais sem recursos correspondentes e relativa à necessidade de reformulação do plano de amortização do déficit atuarial na próxima reavaliação atuarial.
Na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município aplicou, o equivalente a 27,57% da receita proveniente de impostos municipais e transferências estadual e federal, acima dos 25% previstos na Constituição Federal. Na remuneração dos profissionais do magistério, foram aplicados 62,36% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sendo, portanto, superior aos 60%. Nas ações e serviços públicos de Saúde, a prefeitura aplicou o equivalente a 38,14% dos impostos o dobro do limite mínimo constitucional de 15%.
Nas despesas com pessoal, o relator das contas de governo de Guarantã do Norte, conselheiro Valter Albano, concluiu que totalizaram R$ 40,5 milhões, equivalente a 53,08% da Receita Corrente Líquida e, assim, dentro do limite de 54% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ainda foi analisado o não cumprimento da meta do resultado primário estabelecida na LDO-2018, que previu um superávit de R$ 3,6 milhões, sendo que ao final do exercício financeiro sobreveio um resultado deficitário de R$ 987 mil, em descumprimento à LRF. O relator manteve a falha, mas lembrou que conforme o resultado da arrecadação orçamentária o município apresentou decréscimo de arrecadação especialmente por conta da queda nas receitas estimadas das transferências correntes, as quais representam 78% da receita municipal, e demonstrou ter contingenciado despesas.
Por unanimidade os conselheiros que foram o pleno emitiram parecer prévio favorável à aprovação das contas recomendando à câmara que determine ao prefeito que se abstenha de abrir créditos adicionais sem recursos correspondentes e de promover o empenho de despesas a partir destes recursos e que acompanhe o relatório resumido de execução orçamentária, comparando as receitas de capital realizadas com as previstas para o período.