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Governador autoriza prazo maior para pagamento do IPVA de 2021 em Mato Grosso

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Só Notícias (foto: arquivo/Jose Cruz/assessoria)

O governador Mauro Mendes autorizou alterar o calendário de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores de 2021 e o vencimento que iniciaria a partir do mês de janeiro passou para março, considerando os reflexos e impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus o pagamento do IPVA deste ano foi postergado para o segundo semestre. Em um cenário normal, o imposto seria cobrado no período de janeiro a junho.

Com a mudança, o IPVA do próximo ano terá os seguintes vencimentos: finais de placas 1, 2 e 3 vencem em março; finais de placas 4, 5 e 6 vencem em abril; finais de placas 7, 8 e 9 vencem em maio; e finais de placas 0 vencem em junho. Os valores da alíquota do tributo variam de 1% a 4% sobre o valor venal do veículo, que é determinado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explica que foi necessário reorganizar os prazos considerando o momento em que cidadãos e empresas mato-grossenses ainda se recuperam dos efeitos financeiros ocasionados pela pandemia. “O Governo de Mato Grosso sempre se mostrou sensível a situação provocada pela Covid-19 e adotou medidas que ajudaram muita gente, inclusive em relação ao pagamento de tributos. Estamos estendendo essa prorrogação para o IPVA do próximo ano para manter esse alívio financeiro nas finanças dos cidadãos e caixas de empresas”, destaca, através da secretaria de Comunicação.

Outro fator que determinou a mudança no calendário foi o prazo final para pagamento referente ao exercício deste ano, que acaba no próximo dia 30. Para que os vencimentos não ocorressem dentro de períodos próximos, os valores de 2021 foram prorrogados.

De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), órgão responsável pelo lançamento e cobrança do imposto, os descontos nos pagamentos em cota única e opções de parcelamento serão mantidos no próximo ano. Sendo assim, o IPVA poderá ser pago com descontos de 5% ou 3% ou em até seis vezes, desde que a data de vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência.

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