As contas anuais de governo do prefeito Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, referentes ao exercício do ano passado, receberam parecer prévio favorável à aprovação por unanimidade do Tribunal de Contas do Estado com resultados positivos na gestão política orçamentária, financeira e patrimonial, execução orçamentária superavitária e equilíbrio financeiro e fiscal entre receita e despesa. Sob relatoria do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, o balancete foi julgado na sessão ordinária remota hoje.
“O agente político cumpriu os percentuais constitucionais na área da educação e saúde. No que diz respeito à manutenção e Desenvolvimento do Ensino, foi aplicado o correspondente a 32,54% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, cumprindo a Constituição Federal. Em relação ao Fundeb, foram aplicados 95,85% dos recursos recebidos na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, de acordo com a lei. No que concerne à saúde, foram aplicados 29,54% do produto da arrecadação dos impostos, conforme determina a Constituição Federal”, ressaltou o relator.
Cunha também destacou que as despesas com pessoal foram realizadas de acordo com os limites contidos na Lei Complementar e os repasses ao Poder Legislativo observaram a Constituição Federal. Frente ao exposto, seguindo o parecer do Ministério Público de Contas, o conselheiro interino votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, com recomendações.
Dentre elas, de que se atente para a correta contabilização das informações no sistema Aplic, reconheça contabilmente os fatos modificativos da composição patrimonial, a fim de garantir a fidedignidade às demonstrações contábeis do município, bem como que aprimore as técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal e à capacidade financeira do município e compatibilizando-as com as peças de planejamento.
Também foi recomendado, dentre outros, que a atual gestão da prefeitura aperfeiçoe o cálculo do superávit financeiro do exercício anterior para fins de abertura de crédito adicional, verificando a efetiva disponibilidade financeira de cada fonte, em obediência à prudência indispensável na gestão dos recursos públicos, de forma a resguardar o equilíbrio orçamentário e financeiro e, na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, em conjunto com o Poder Legislativo, reduza o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais para o máximo de 15%.
As contas anuais de governo não são julgadas pelo TCE, que apenas avalia a gestão política dos chefes do Poder Executivo e emite um parecer prévio para auxiliar no julgamento do Poder Legislativo, este sim, responsável por aplicar eventuais sanções específicas.