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Candidatos e partidos devem entregar prestação de contas até o dia 15 em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e de vereador que disputaram as eleições em novembro, bem como os partidos políticos aos quais estão filiados devem apresentar suas prestações de contas eleitorais até a próxima terça-feira (15) para evitar o congestionamento dos sistemas eleitorais e aglomerações. A entrega tempestiva da prestação de contas será verificada pelo envio dos documentos elencados da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Em Mato Grosso, 14.394 contas – referentes as eleições devem ser prestadas, sendo 478 de candidatos a prefeito, 11.844 dos que concorreram ao cargo de vereador, 2.043 diretórios municipais e 29 diretórios estaduais. Até hoje, 4.235 contas foram recebidas pela Justiça Eleitoral, o que representa aproximadamente 30% do total.

Os documentos deverão ser inseridos no sistema para processamento, sendo gerado uma mídia eletrônica ao final. E, é apenas essa mídia eletrônica que deve ser entregue no cartório responsável pela análise das contas. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um planejamento específico para a entrega presencial dessa mídia. Após o envio dos dados pela internet, a entrega presencial ocorrerá de maneira escalonada, com o objetivo de evitar aglomerações e filas no cartório eleitoral.

Ao aprovar o texto que adotou os procedimentos, na sessão administrativa de 19 de novembro, o Tribunal considerou as recomendações do Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, entre elas, evitar agrupamento de pessoas em razão da pandemia de Covid-19.

Para a apresentação presencial das mídias, foi fixado um escalonamento. Os eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (até o terceiro suplente) devem efetuar a entrega presencial das mídias até 15 de dezembro.

Os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, de acordo com o calendário eleitoral, desde que tenham efetuado o envio dos dados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral (JE).

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