O Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu cautelarmente, por decisão do conselheiro substituto Moises Maciel, processo licitatório da prefeitura de Sorriso para aquisição de uniformes para campanhas, projetos e eventos de conscientização, no valor global de R$ 222,1 mil. A medida cautelar foi solicitada em representação de natureza interna proposta pela secretaria de Controle Externo (Secex) de Contratações Públicas do tribunal sob argumento de restrição à competitividade do certame em virtude de exigência de apresentação de amostras na fase de habilitação. A suspensão ocorreu por possíveis irregularidades e ainda será julgada pelo pleno.
Conforme a equipe técnica, o julgamento das propostas do pregão presencial é pelo menor preço por item, e, além da proposta de preços, a prefeitura está exigindo amostra do objeto licitado de todos os participantes, na fase de habilitação, sob pena de desclassificação do participante que não apresentar amostra associado à proposta de preços.
“Destarte, de uma análise preliminar do caso em comento, denota-se que exigir amostra do objeto a ser licitado em fase de habilitação, não só contrapõe ao dever da administração de observar os princípios da isonomia e o da livre concorrência, impondo cláusulas ou condições que podem estabelecer preferências irrelevantes ao objeto do contrato, restringindo a competitividade do certame, o que representa vedação legal, consoante ao disposto na Lei nº 8.666/93”, sustentou o conselheiro
O relator ressaltou ainda que o periculum in mora reside no fato de que o pregão presencial 081/2020 encontra-se pronto para homologação e assinatura das atas com os vencedores, informa a assessoria do TCE.