A Polícia Civil prendeu um advogado sob acusação que estaria cobrando R$ 2 mil de uma cliente que foi presa por embriaguez ao volante no último dia 15, alegando que teria pago esse valor a um integrante da polícia na ocasião para que a tipificação do crime cometido fosse alterada e a mulher não fosse encaminhada a uma unidade prisional, em flagrante.
“Recebemos informação de que uma vítima estaria sofrendo ameaças e sendo cobrada por um advogado, que era procurador dela. Imediatamente, entrei em contato com essa vítima. Ela relatou que após o procedimento de flagrante, houve pagamento de fiança, ela foi liberada e o advogado, supostamente, teria falado para que pagou um valor ao delegado de polícia para ele modificar o tipo de delito e ela não ser conduzida ao presídio”, explicou o delegado Getúlio José Daniel.
“Ontem, o advogado voltou a exigir e cobrar esse valor que supostamente ele teria pago, encaminhando inclusive um áudio em um aplicativo de mensagens para a vítima, e diante disso houve flagrante de delito, identificamos o advogado e realizamos a prisão dele”. “O áudio foi muito contundente, a forma com que esse advogado se manifesta. Diante da materialidade e flagrante nós fizemos a prisão dele sem nenhuma dúvida do cometimento do crime”, acrescentou.
Ainda segundo o delegado, o suspeito teria feito uma divisão em três partes da suposta cobrança. “A fiança à época dos fatos foi arbitrada em um salário mínimo, ele ainda cobrou R$ 2 mil pelos honorários e estava exigindo mais R$ 2 mil por supostamente ter pago o delegado. Ele (advogado) afirmava que teria influenciado no ato para o delegado modificar o delito e dessa forma fosse possível arbitramento da fiança e não encaminhamento ao presídio”, salientou o delegado.
A pena para tráfico de influência, segundo Getúlio, é de 2 a 5 anos. “Ele ainda está preso porque como o crime não permite fiança arbitrada pelo delegado por ter uma pena máxima superior a 4 anos, nós fizemos a comunicação do flagrante ontem mesmo e está preparado para despacho do magistrado. Agora dependendo da decisão do poder judiciário ele será liberado ou encaminhado ao presídio”, acrescentou.
O delegado ainda reforçou que “a fiança é paga mediante boleto e revertida direto para a conta única do Estado”, completou.
Outro lado
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Sorriso, Fernando Mascarello, destacou que “houve abertura de um procedimento criminal e a OAB através de sua diretoria esteve na delegacia de Polícia Civil para observar a defesa das prerrogativas profissionais do colega, tanto garantindo a integridade física dele, que seja recolhido a uma sala de estado maior, comunicabilidade dele com aqueles que farão a defesa e familiares”.
Ainda segundo o presidente “com relação ao procedimento em si, nesse momento preliminar, ao menos, não compete a OAB se manifestar a respeito da culpabilidade ou não. Deverá ser apurada em procedimento judicial próprio e a competência para decidir se ele é ou não inocente é justamente do poder judiciário”. “Precisamos relembrar que o nosso estado democrático de direito está pautado na Constituição Federal, que garante a presunção de inocência, ou seja, ninguém será considerado culpado até o final de uma instrução processual, que irá se alongar e esclarecer a todos os fatos ocorridos”.
Mascarello ainda reforçou que, “pelo que nos parece, pelas informações que chegam, houve um mal entendido, mas compete aos advogados que defenderão esse colega demonstrar esse mal entendido, equívoco, com as medidas liberatórias”, concluiu.