A prefeitura não conseguiu reverter, no Tribunal de Justiça, uma sentença de primeira instância que absolveu o ex-prefeito Romoaldo Júnior. A procuradoria municipal moveu a ação acusando o ex-gestor de atos de improbidade administrativa e dano ao erário ao desviar a finalidade das verbas do de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), em 2004.
Em primeira instância, a justiça não enxergou as irregularidades apontadas e absolveu Romoaldo. O município recorreu ao Tribunal de Justiça, ressaltando que “tanto o dolo como o dano ao erário restaram minuciosamente comprovados pelo farto conjunto probatório, em particular da auditoria interna realizada pela municipalidade após o encaminhamento do relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU)”.
O município destacou que desviou a finalidade dos recursos, “que deveriam ser direcionados para despesas diversas, tais como manutenção e desenvolvimento do ensino, ou mesmo aplicação insuficiente dos recursos, que não respeitaram os limites fixados em lei, contrariando, dessa forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, no entanto, seguiram por unanimidade o voto da relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. A magistrada entendeu que a absolvição deveria ser mantida.
“Tenho que a sentença impugnada deu a melhor solução ao litígio, haja vista que, da detida análise dos autos, não se vislumbra grau de dolosidade ou de má-fé no atuar do ora apelado capaz de ocasionar a perfeita subsunção da sua conduta aos preceitos da LIA (Lei de Improbidade Administrativa), que disciplinam a prática de ato contrário aos princípios que regem a Administração Pública, tampouco há comprovação de efetivo dano ao erário proveniente do alegado desvio de finalidade dos recursos do Fundef ou de atos correlatos”, destacou a relatora.
Ainda cabe recurso contra a decisão. No ano passado, conforme Só Notícias já informou, Romoaldo foi condenado por desvio de recursos no transporte escolar de Alta Floresta. A determinação judicial é para o ex-gestor devolver o valor de R$ 6,7 mil e pagar multa referente a 10 vezes o montante. Somados os valores, o ressarcimento chega a R$ 74,6 mil.