Mauro Mendes (DEM) entrou com duas novas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O governador do Estado contesta a Lei 11.062/2019, que prevê o leilão de veículos apreendidos, removidos, depositados ou abandonados, e a Lei 11.038/2019, que estabelece procedimentos para a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante o período do direito de defesa no caso de cometimento de infrações.
Na avaliação do governador, as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito. Segundo ele, as questões tratadas nas duas leis já estão regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Na ADI 6598, Mauro Mendes aponta, ainda, que a Lei 11.062/2019, de iniciativa parlamentar, viola a competência privativa do governador para propor normas que tratem das atribuições de órgãos da administração pública estadual. Essa ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio. A relatora da outra ação é a ministra Rosa Weber.
Esta semana, Mauro já havia ido ao STF contra um dispositivo da Constituição de Mato Grosso que condiciona a alienação ou a concessão de terras públicas a terceiros à aprovação da Assembleia Legislativa, salvo para fins de reforma agrária. A relatora dessa ação também é Rosa Weber.
Na avaliação do governador, o artigo 327 da Constituição mato-grossense viola o princípio da separação dos Poderes, pois a alienação ou a concessão de terras públicas são meros atos executivos situados no contexto de programas definidos com a participação do Legislativo. Ele relata que a necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa tem atrasado a conclusão de processos administrativos que tratam do tema.
No mês passado, conforme Só Notícias já informou, o Plenário do Supremo declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do artigo 279 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que submetia à autorização da Assembleia Legislativa a expedição de licença ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termelétricas.