O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União que circulou ontem, a resolução que reestabelece os prazos de processos e procedimentos das entidades do Sistema Nacional de Trânsito e das entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, revogando a resolução anterior que determinava a suspensão e interrupção de alguns prazos relacionados a habilitação e veículos. A alteração está prevista para entrar em vigor no próximo dia 1° de dezembro.
Os documentos de habilitação (CNH, PPD e ACC) vencidos este ano ganharam mais um ano de validade. A mesma regra se aplica a validade dos cursos especializados.
Com isso, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021. Só estarão irregulares decorridos 30 dias após o “novo vencimento”. Veja na tabela abaixo:
O veículo novo e as transferências de propriedade de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro até 30 deste mês poderão ser emplacados e transferidos até 31 janeiro. O prazo de 30 dias para comunicar a venda começará a contar no dia 1º para os veículos que foram vendidos a partir do dia 19 de fevereiro.
As infrações de trânsito cometidas a partir de 1° também voltarão a valer os prazos normais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e recursos de suspensão e cassação; identificação do condutor infrator e expedição de notificação da autuação.
Já as infrações de trânsito cometidas entre 26 de fevereiro até o dia 30 deste mês, o prazo para expedição de notificação da autuação foi prorrogado por 10 meses. As notificações que teriam que ser expedidas em março de 2020 foram transferidas para janeiro de 2021. As de abril para fevereiro de 2021 e assim sucessivamente.