O juiz Tibério de Lucena Batista atendeu pedido da Defensoria Pública e determinou isenção total do pagamento do pedágio cobrado na praça na MT-208 entre Alta Floresta e Carlinda, a todos os munícipes das duas cidades, que comprovarem hipossuficiência. Para ter livre passagem é necessário comprovar vínculo trabalhista, ainda que informal, estudantil ou necessidade de tratamento de saúde. Taxista também estão isentos, desde que o emplacamento do veículo seja de um dos dois municípios. A tarifa básica de R$ 8,60.
O magistrado também determinou o cadastramento dos munícipes, mediante a comprovação dos requisitos e que a concessionária e o Estado providenciem, no prazo de 15 dias, ampla divulgação da isenção. A alegação é que moradores de Carlinda, que dependem de empregos, hospitais, bancos, escolas e institutos de Alta Floresta diariamente precisam passar pelo pedágio.
A defensoria mencionou aumento da dificuldade para os doentes para exemplificar o que a população viverá. “É justo que um paciente e seus familiares, já enfermo e debilitado tenha que pagar pedágio todas as vezes que precisar ir ao município vizinho para cuidar de sua saúde?”, questionou, na ação.
Outro lado
Em nota a concessionária informou que “não tem conhecimento oficial da decisão e que é cumpridora da legislação vigente e das suas obrigações contratuais”. Já a secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) “esclarece que ainda não foi notificada da decisão judicial que diz respeito a eventual isenção da cobrança de pedágio no trecho rodoviário administrado pela concessionaria Via Brasil. Assim que isso ocorrer e a Sinfra tiver ciência do teor da decisão, tomará as medidas cabíveis”.