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Abstenções na eleição em Tangará chegam a 32%, Guarantã 31%, Lucas 29%, Sinop, Sorriso e Mutum 28%

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Só Notícias/Luan Cordeiro (foto: assessoria/arquivo)

O percentual de eleitores que deixou de votar em Mato Grosso, no último domingo, foi de 25,4%, o que representa mais de 589,4 mil abstenções, considerando os 141 municípios. A quantidade é maior que em 2016, quando mais 467,8 mil não comparecerem as urnas (20,62%), de acordo com dados do painel de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral . À época, o Estado contava com mais de 2,2 milhões aptos e agora são mais de 2,3 milhões.

Tangará da Serra é um dos municípios que registrou maior índice de abstenção. 46.607 votaram (destes, 1.782 nulos e 1.371 brancos, considerando votos para prefeito) enquanto 22.775 não compareceram (32,78%). Em Guarantã do Norte o percentual foi de 31,86%, o que significa 6.965 faltantes e 14.895 presentes (524 nulos e 330 brancos).

Já Rondonópolis registrou 109.985 votantes (5.328 nulos e 2.983 brancos) e 45.553 abstenções (29,29%). Em Lucas do Rio Verde, 32.637 compareceram às urnas (775 nulos e 537 brancos), enquanto 13.493 faltaram no pleito eleitoral (29,25%).

Em Sinop, a quantidade de abstenções também foi significativa. O TSE apontou que 27.831 não compareceram, taxa de 28,42%, enquanto 70.103 exerceram o direito do voto (2.752 nulos e 1.964 brancos). Já em Sorriso, praticamente igual 28,39%, o que significa 17.313 abstenções, e 43.665 presentes (1.578 nulos e 1.093 brancos).

Nova Mutum teve 28,21% de faltantes, ou seja, 8.255 não votaram, e outros 21.010 participaram do pleito (496 nulos e 355 brancos). Já em Cuiabá, 294.861 participaram do 1º turno (16.196 nulos e 9.881 brancos) e outros 83.236 (22,01%) optaram por não votar. Em Várzea Grande, 34.292 faltaram (21,44%) e 126.017 foram as urnas (9.278 nulos e 6.335 brancos).

O eleitor que não votou deve agora justificar a ausência, por meio do aplicativo e-Título ou pelo site do TSE. A análise do pedido será feita pelo juiz titular da zona eleitoral do eleitor e o prazo para justificativa é de 60 dias corridos, que começaram ser contados a partir de domingo. É necessário, agora, apresentar motivação para o não comparecimento às urnas, por meio de documentos que comprovem a alegação.

Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, receber vencimentos de função ou emprego público correspondentes ao segundo mês após o da eleição, participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos municípios ou autarquias, inscrever-se em concurso/prova para cargo ou função pública, entre outros impedimentos.

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