O órgão especial do Tribunal de Justiça, seguindo à unanimidade voto do relator, deferiu liminar suspendendo o pagamento, pela prefeitura, de verba indenizatória de R$ 25 mil para o prefeito Emanuel Pinheiro, de R$ 15 mil mensais para o vice-prefeito, Niuam Ribeiro e de R$ 7,5 mil para secretários municipais, procurador-geral, presidentes de autarquias e fundações e outros ocupantes de cargos comissionados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira apontando que as leis municipais que instituíram as verbas indenizatórias ofendem aos artigos 10, 129, 173, parágrafo 2º, e 193 do referido texto constitucional. Argumenta ainda que as normas ferem “os princípios da moralidade, finalidade e publicidade dos gastos públicos”.
Isso ocorre, no entendimento do Ministério Público Estadual, não só pelos valores pagos aos beneficiários, que no caso do prefeito chega a 105% e do vice-prefeito a 100% da remuneração, como também por “ausência de previsão de causa” para o pagamento do benefício e por “vício de inconstitucionalidade material”, uma vez que não há obrigatoriedade de prestação de contas do uso desses recursos públicos.
Em seu voto, seguido por todos os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva defere a liminar “para suspender provisoriamente a vigência do artigo 1º da Lei nº 5.653/2013 e artigo 3º da Lei nº 6.497/209 até a resolução do mérito da presente ação objetiva.”
A assessoria do MP acrescenta que, ao longo de vários anos, a prefeitura promulgou uma série de leis que, sucessivamente, foram instituindo as verbas indenizatórias, primeiramente ao prefeito, secretários, procurador-geral do município e presidentes de autarquias e fundações. Posteriormente, foram contemplados o controlador-geral do município, ouvidor-geral, diretores da Agência Reguladora de Serviços Públicos, diretor-geral e demais diretores da Empresa Cuiabana de Saúde e fundações e, por último, o secretário Adjunto de Previdência da secretaria municipal de Gestão.