A empresa de Cuiabá foi a vencedora da licitação e será responsável pelos serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde, pertencentes aos grupos A, B e E, conforme resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O valor de investimento é superior a R$ 97,3 mil (R$ 26,4 mil a menos do que o previsto inicialmente), englobando 33 mil quilos de materiais.
O grupo A engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção, como por exemplo placas e lâminas de laboratório, carcaças, peças anatômicas (membros), tecidos, bolsas transfusionais contendo sangue, dentre outras.
Já do B contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, como medicamentos apreendidos, reagentes de laboratório e resíduos contendo metais pesados
O E, por outro lado, inclui materiais perfuro-cortantes ou escarificantes, como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas, fios ortodônticos cortados, próteses bucais metálicas inutilizadas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, e outros similares.
Entre os locais que haverá coleta estão as Unidades Básicas de Saúde do Boa Esperança, Nações, Gente Feliz, Ibirapuera, Jacarandás, América, Botânico, Oliveiras, Paraíso, Maria Vindilina, Violetas, Palmeiras, Primaveras, Cidade Jardim, São Francisco, Vitória Régia e São Cristóvão.
Ainda estão inclusos o Centro de Especialidades Médicas, Odontológicas, Reabilitacao, ambulatório do MH/TB, Caps, almoxarifado do CALS, farmácias regionais, laboratório municipal, Serviço de Assistência Especializada, sede da secretaria municipal de Saúde, posto de coleta Covid, Hospital de Campanha, Centro de Assistência Farmacêutica, e UCT (anexo no hospital regional).
As coletas deverão ser realizadas duas vezes por mês, a cada 15 dias, e o cronograma com as datas previstas para realização deve ser enviado à fiscal de contrato com antecedência. Também poderá ser em menor período do estipulado, para os casos de emergências se necessário, conforme solicitação da secretaria de Saúde.
Além disso, a contratada deverá disponibilizar, para os locais de coleta, em forma de comodato os recipientes para armazenamento externo dos resíduos de saúde em quantidade suficiente para atender a demanda, do tipo bombonas de polietileno de alta densidade com capacidade de 200 litros, com tampa rosqueada.