O Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo município de Juara (300 quilômetros de Sinop) e reformou a sentença de primeiro grau apenas para reduzir o valor da condenação, a título de danos morais coletivos arbitrados em R$ 50 mil para o montante de R$ 20 mil. O apelante pleiteou a exclusão do dano moral coletivo, porém a decisão foi mantida. O município foi condenado ao pagamento de danos morais coletivos por não oferecer atendimento médico adequado à população do Distrito de Paranorte.
A pedido do Ministério Público do Estado, o município também foi condenado pela 1ª Vara Cível de Juara na obrigação de fazer consistente em disponibilizar ao distrito uma ambulância apta para transporte de emergência a outras unidades de saúde, bem como médico plantonista e materiais necessários para o atendimento médico da população. Os R$ 20 mil deverão ser revertidos em favor da saúde do Distrito de Paranorte.
“O não fornecimento de meio de transporte adequado – ambulância, a fim de que o paciente tenha possibilidade de se deslocar até a unidade de atendimento, para assim poder se restabelecer, ou ao menos tenha minorado ou retardado os efeitos de sua enfermidade, viola a garantia constitucional da saúde, como direito de todos e dever do Estado”, argumentou a desembargadora relatora Maria Erotides Kneip, acrescentando que a condenação foi fixada com o fim específico de repressão e que a aplicação prudente e comedida levaria a uma maior esfera de proteção ao interesse público coletivo, razão pela qual reduziu o valor a ser pago.
No recurso, o município de Juara também contestou a fixação de multa para o caso de eventual inadimplemento, sob o argumento de que não houve demanda resistida, bem como de que a penalidade causaria prejuízos aos cofres públicos. Assim, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT substituiu a multa diária imposta para o caso de descumprimento da decisão judicial por bloqueio judicial. Juara ainda pode recorrer da decisão.