O plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou, há pouco, por maioria, mandado de segurança movido pelo ex-governador Pedro Taques (SD) para alterar uma anotação feita no seu registro no cadastro eleitoral. O mandado de segurança foi impetrado para assegurar que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso alterasse a anotação no Cadastro Nacional de Eleitores que foi feita a respeito de uma condenação de Taques por conduta vedada a agente público. Ele pedia que, nessa anotação, constasse a possibilidade de um recurso ordinário com efeito suspensivo. Para ele, da forma como foi redigida, a nota ignora o seu direito de recorrer ao TSE e, assim, de manter seus direitos políticos para poder registrar a sua candidatura ao Senado.
Ao analisar o pedido individualmente, o relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, negou seguimento ao mandado de segurança. Segundo ele, as anotações no Cadastro Nacional de Eleitores têm efeito meramente consultivo, sem qualquer efeito sobre os direitos dos cidadãos, apontando apenas a condenação que foi imposta, não determinando, por si só, a aplicação da inelegibilidade. Quaisquer causas e efeitos de inelegibilidade, de acordo com o relator, somente são reconhecidos no tempo e modo oportunos, durante a análise dos pedidos de registro de candidatura.
O ministro Mauro Campbell Marques reiterou os termos de sua decisão. Por sua vez, o ministro Marco Aurélio abriu divergência, argumentando que a anotação no Cadastro Eleitoral tem, sim, efeitos jurídicos e impacto negativo na imagem do autor. Assim, ele votou pela concessão do pedido e a retirada da anotação, no que foi seguido pelo ministro Edson Fachin.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos acompanharam o relator.
Pedro Taques fez sustenção oral na sessão e após o resultado afirmou: “Sou candidato, os ministros do TSE reafirmaram isso nesta terça-feira, esse não foi o nosso recurso principal”. Ainda estão pendentes de julgamento no TSE a tutela cautelar que pede a suspensão dos efeitos da decisão do TRE e o recurso ordinário em desfavor da decisão quanto ao registro de candidatura. O advogado da coligação Todos Somos Mato Grosso, Lenine Póvoas, destacou que dois ministros do TSE disseram exatamente que ia ter confusão na interpretação da decisão exatamente porque a maioria dos eleitores não tem conhecimentos jurídicos para saber o que estava sendo votado.
A defesa ainda esclarece que na campanha de reeleição ao governo do estado em 2018, Pedro Taques foi condenado por ter dado continuidade ao Projeto Caravana da Transformação, que fez centenas de cirurgias gratuitas. Na ocasião o TRE determinou o pagamento de multa e uma anotação administrativa de que possivelmente aquilo poderia resultar numa inelegibilidade mais que isso deveria ser discutido futuramente quando Taques se candidatasse em outras eleições.
A assessoria acrescenta que, depois disso, foram interpostas duas medidas: primeiro embargos de declaração no TRE, os quais estão pendentes de julgamento, e segundo o Mandado de Segurança no TSE objetivando apenas retirar a anotação administrativa de inelegibilidade. Nesta última o Relator negou o pedido por entender que, como essa anotação não tem efeito jurídico, não haveria prejuízos a Pedro Taques. Foi feito recurso para o plenário, que é o que foi julgado esta noite.
Para a campanha desta ano Taques pediu registro de candidatura para o cargo de senador e foi indeferido por suposta inelegibilidade em virtude da condenação sofrida em 2018. Já houve recurso para o TSE. “Não vou desistir, vou até o final, respeito a decisão do TRE, mas luto pelo segundo grau de jurisdição para mim e para todos. Não roubei um centavo do dinheiro público, estou sendo prejudicado por ter realizado cirurgia de catarata de pessoas que eram esquecidas pelo Estado, eu não me arrependo de ter ajudado a devolver a luz a milhares de pessoas em Mato Grosso”, declarou.