A justiça decretou a prescrição de mais uma ação movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Sorriso, José Domingos Fraga, o “Zé Domingos”. Nesta ação, a Promotoria havia acusado o gestor de causar prejuízos ao município estimados em R$ 130 mil, durante as obras de construção das unidades habitacionais do bairro São José 2.
As irregularidades, referentes à execução das obras com materiais de baixa qualidade, teriam ocorrido em 2004. Ao decretar a prescrição, o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva lembrou que o MPE só propôs a ação em outubro de 2013, “ou seja, depois de decorridos nove anos da consumação dos fatos”.
“Desta forma, por não revelar a prática de atos ímprobos dolosos, a pretensão do Ministério Público manifestada em ação distribuída depois de transcorridos mais de nove anos dos fatos noticiados e mais de oito anos do término do mandato do primeiro réu, a prescrição é inquestionável na espécie”, disse o magistrado.
Conforme Só Notícias já informou, o juiz já decretou a prescrição de outras duas ações movidas pelo MPE contra Fraga, por supostas irregularidades durante as obras do bairro São José 1. No mês passado, o Tribunal de Justiça também inocentou o ex-gestor de uma condenação por atos de improbidade administrativa. O ex-prefeito havia sido sentenciado a pagar R$ 120 mil, duas vezes o valor gasto na confecção de uma revista intitulada “A Década Zé Domingos”.