O juiz eeitoral de Sorriso, Anderson Candiotto determinou, ontem, a exclusão de candidatura Júnior César Leite da Silva, o “Júnior Pé no Chão” (PCdoB), a prefeito. Consta no processo que os embargos intempestivos foram protocolados fora prazo recursal, onde não se pode mais rediscutir o mérito da sentença.
“Se houver viabilidade técnica, promova a exclusão de seu nome na urna, comunicando as emissoras de rádio e televisão, para suspensão da propaganda eleitoral do referido candidato, ficando proibido de realizar qualquer propaganda eleitoral, seja em rádio e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, pena de multa arbitrada individualmente para cada descumprimento, na forma da resolução do Notícias Tribunal Superior Eleitoral”, consta no trecho da decisão de Candiotto. Pé no Chão pode recorrer da decisão.
Conforme Só Notícias já informou, o juiz indeferiu o pedido de registro de candidatura de Pé no Chão, no inicio do mês após pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou a inegibilidade em razão de “ausência de quitação eleitoral”. Na decisão, constava que a defesa alegou nulidade na citação, porém, em relação à irregularidade apontada, “quedou-se inerte”.
O prefeito Ari Lafin (PSDB) e o deputado Xuxu Dal Molin apresentaram pedidos de registros que estão sendo julgados.