O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do artigo 279 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que submete à autorização da Assembleia Legislativa a expedição de licença ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termelétricas. A decisão foi tomada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6350, julgada procedente em sessão virtual.
Na ação, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, argumentou que a exigência viola o princípio da separação de Poderes (artigo 2° da Constituição Federal), pois o licenciamento ambiental tem caráter administrativo e diz respeito ao exercício do poder de polícia, a cargo do Poder Executivo. Em abril, o relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar para suspender a vigência do dispositivo.
No julgamento do mérito, o relator lembrou que o Supremo já analisou a matéria em outro julgamento e concluiu, por unanimidade, que as autorizações ambientais são atividades típicas do Poder Executivo, tema tratado em lei federal. Segundo Mendes, condicionar a aprovação de licenciamento à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo.
Gilmar Mendes acrescentou que as normas gerais relativas ao licenciamento ambiental são de competência da União, segundo entendimento firmado pela Corte na ADI 1086 e confirmada na ADI 4272. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.