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Juíza decide por júri popular para dois acusados de matar homem em Nova Mutum

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

A juíza Ana Helena Alves Porcel decidiu mandar a júri popular os dois acusados de envolvimento na morte de Rafael Pereira Tomazzo, 26 anos. A vítima foi assassinada a tiros, em março deste ano, em um estabelecimento comercial localizado na avenida Perimetral das Samambaias.

A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) aponta que os denunciados “possuíam desavenças com a vítima em razão do tráfico de entorpecentes”. A dupla teria ido até o estabelecimento onde Rafael estava e o indagado sobre a comercialização de drogas. Em seguida, um deles teria sacado um revólver e atirado várias vezes. Testemunhas relataram que o segundo acusado também estava armado.

Nas alegações finais, um dos suspeitos afirmou que cometeu o crime em legítima defesa, apontando que Rafael teria atirado primeiro. Já o segundo suspeito pediu a absolvição por “ausência de provas de que tenha sido ele o autor dos disparos que ceifaram a vida da vítima”.

Ao determinar o júri popular, a juíza decidiu acatar apenas uma das qualificadoras propostas pelo Ministério Público, a de crime cometido por motivo torpe. A magistrada, por outro lado, derrubou a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, com base no depoimento de testemunhas que afastaram “o elemento surpresa” do homicídio.

A juíza também determinou que os acusados deverão continuar na cadeia, “eis que persistem os requisitos e fundamentos que ensejaram o decreto prisional preventivo expedido contra eles, como forma de garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta do delito, em tese, praticado por motivo torpe, bem como, para evitar a reiteração delitiva já que ambos respondem a outros processos criminais”.

Ainda cabe recurso contra a sentença que determinou o júri popular.

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