Das 14 ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e produtores rurais, em razão do “plantio experimental de soja” fora de época, 13 já têm sentença proferida em primeira instância. A informação foi divulgada, no final da tarde, pelo Ministério Público do Estado (MPE).
O Poder Judiciário acolheu os pedidos formulados pela Promotoria e reconheceu que os requeridos não tinham autorização necessária para realizar o plantio experimental de soja fora do período permitido, contrariando as medidas fitossanitárias de prevenção e controle do fungo causador da ferrugem asiática. As propriedades estão localizadas nos municípios de Campos de Júlio, Vera, Lucas do Rio Verde, Tabaporã, Primavera do Leste, Cláudia, Campo Verde, Paranatinga e Marcelândia. A produção da soja resultante do plantio experimental é de quase uma tonelada.
As condenações aplicadas, se somadas, ultrapassam R$ 3 milhões. De acordo com as sentenças, os pagamentos deverão ser efetuados de forma solidária entre a Aprosoja e os produtores rurais. A 15ª Promotoria de Justiça Cível informou que recorrerá da decisão com a finalidade de aumentar o valor das condenações.
A promotora Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza explicou que o posicionamento contra o plantio experimental de soja fora de época baseia-se em estudos científicos e busca evitar a disseminação da ferrugem asiática, considerada a pior praga da cultura da soja. A avaliação é de que o plantio extemporâneo pode ter contribuído com o aumento da resistência do fungo, colocando em risco a produção da soja da próxima safra, e poderá representar graves consequências ao meio ambiente, com o aumento considerável de aplicações de agrotóxicos, com a poluição do ar, água, solo e risco de contaminação da população.
Ainda segundo o Ministério Público, a possibilidade de realização do plantio da soja fora do período estabelecido foi aventada por meio de um acordo firmado entre o Indea e a Aprosoja perante a Câmara de Mediação e Arbitragem (AMIS) para o desenvolvimento de experimento pela Fundação de Experimento e Desenvolvimento Tecnológico Rio Verde, apoiado pelo Instituto AGRIS.
“Após notificação recomendatória proposta pelo MPMT, o Indea, reconhecendo a ilegalidade do acordo e os riscos do experimento, não autorizou nenhum plantio fora do calendário da soja. A Aprosoja e os produtores rurais, entretanto, efetuaram o plantio extemporâneo sem autorização”, explicou a promotora.
Segundo ela, antes de recorrer ao Judiciário para que fosse reconhecida a ilegalidade do plantio, a Promotoria de Justiça encaminhou notificações à Aprosoja recomendando a suspensão do experimento, mas não obteve êxito. Em todas as sentenças ainda cabe recurso.