A secretaria estadual de Meio Ambiente acatou a recomendação 23, do Ministério Público Federal, e deve condicionar a renovação das licenças de operação das PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) Inxu, Baruito e Garganta da Jararaca à elaboração de estudo de componente indígena com as comunidades afetadas pelos empreendimentos. Os estudos deverão, ainda, seguir o protocolo de consulta dos povos indígenas interessados. O MPF apura os impactos ocasionados na terra indígena Manoki (autodeterminação dos Irantxe), causados pela construção das centrais hidrelétricas, que está localizada na no município de Brasnorte ( 575 km de Cuiabá)
A Sema também reconheceu a proximidade da PCH Inxu com a terra indígena Ponte de Pedra, da etnia Paresi, localizada 27,4 km a sudeste do empreendimento, no Rio Ponte de Pedra. Já em relação à TI Manoki, que fica a 42,2 km ao norte da PCH em linha reta, um laudo pericial produzido nos autos atestou os impactos negativos da obra.
Para o titular do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, Ricardo Pael, a ausência de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas interessados, bem como de estudo do componente indígena no licenciamento podem levar à nulidade das licenças expedidas. Porém, tendo em vista o tempo decorrido desde o início da operação dos empreendimentos, optou-se por recomendar o condicionamento das renovações das licenças à correção do procedimento com a participação dos indígenas.
A Sema deve comprovar, no prazo de 30 dias, a notificação aos empreendedores de que a renovação da licença operacional está condicionada à elaboração de estudo de componente indígena seguindo o protocolo de consulta, conclui o MPF.