A justiça eleitoral determinou que o prefeito Luiz Binotti (PSD), candidato à reeleição, retire placas de publicidade institucional de obras da sua gestão. A decisão é do juiz Cristiano dos Santos Fialho, que analisou representação da Coligação Gente que Faz, do candidato a prefeito Miguel Vaz.
O magistrado considerou que a propaganda nos outdoor não pode ser feita durante o período eleitoral e fixou multa caso a prefeitura instale novas placas com mesmo conteúdo.
A propaganda institucional dos atos da administração pública, no período de três meses que antecede as eleições, é conduta vedada, decidiu o juiz. O prazo fixado para a remoção é dois dias e a decisão judicial foi tomada ontem.