O Ministério Público Estadual propôs uma ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-deputado estadual Dilceu Dal’Bosco. O MPE acusa o ex-parlamentar de ter recebido 4,1 milhões de “mensalinho” entre os anos de 2003 e 2011 através de desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa.
Na ação, assinada pelo o promotor Arnaldo Justino da Silva, o Ministério Público pede à Justiça o bloqueio dos bens de Dal’Bosco até o montante de R$ 22,4 milhões. Na semana passada, o MPE também pediu o bloqueio de R$ 198 milhões do conselheiro afastado do TCE e ex-deputado estadual, Sérgio Ricardo pelos mesmos fatos.
A ação tem como base informações contidas nas delações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva.
Conforme o promotor, o ex-governador afirmou em delação – fechada com o Ministério Público Federal e homologada pelo Supremo Tribunal Federal – que deputados estaduais, entre eles Dal’Bosco, receberam um “mensalinho” entre os anos de 1999 e 2012.
A propina vinha de desvio de recursos públicos da própria Assembleia, por meio de contratos firmados com empresas, que devolviam de 15% a 25% dos valores que lhes eram pagos no contrato e de 30% a 50% nos aditivos. O “retorno” era entregue pelas empresas diretamente a Silval e ao então deputado estadual José Riva, cabendo a ambos repassarem a propina aos demais deputados através do “mensalinho”.
Silval Barbosa ainda relatou que, em algumas oportunidades, houve atraso no pagamento dos retornos por parte dos prestadores de serviço da Assembleia, fato que obrigou ele e José Riva a buscar empréstimos junto aos empresários Valdir e Valcir Piran com o fim de manter o pagamento dos “mensalinhos” aos deputados estaduais.
Segundo o promotor, as informações de Silval foram confirmadas por José Riva em sua delação.
“Observa-se que o réu Dilceu Antônio Dal Bosco recebeu propina mensal (“mensalinho”) do período de 01/fevereiro2003 a 31/janeiro 2011 , valores que somados alcançam a quantia bruta de R$ 4.160.000,00 (quatro milhões cento e sessenta mil reais), que acrescidos de correção monetária e juros de mora (a partir da data do evento danoso, art. 398 CC e Súmula 54 do STJ 2 ), na data da propositura da ação corresponde ao montante R$22.473.495,34 (vinte e dois milhões quatrocentos e setenta e três mi quatrocentos e noventa e cinco reais trinta e quatro centavos)”, diz trecho da ação .
Para o MPE, o ex-parlamentar não apenas manchou o seu mandato com “indelével imoralidade”, recebendo propina mensal, enriquecendo-se ilicitamente, como também causou um “enorme prejuízo” aos cofres públicos. “Razão pela qual o Ministério Público propõe a presente ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa de ressarcimento de danos ao erário, buscando recompor o enorme prejuízo sofrido pelo patrimônio público, sem prejuízo da aplicação das demais sanções conforme preliminar supra”, finaliza o documento.