O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente representação externa feita pela controladoria-geral do município de que apontou supostas irregularidades relativas à folha de pagamento dos servidores da secretaria municipal de Saúde e Saneamento, constatadas em auditoria realizada em 2018. O julgamento foi realizado na sessão ordinária desta semana e o relator, conselheiro João Batista de Camargo, constatou nove irregularidades referentes ao pagamento de horas extras para servidores por falta de prévia autorização e justificativa e sem comprovação da situação emergencial, exigida na Lei de Diretrizes Orçamentárias quando ultrapassado o limite de gasto com pessoal fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em seu voto, aprovado por unanimidade, o relator apontou ainda o pagamento de adicional de insalubridade sem prévia emissão de laudo técnico, o pagamento de incentivos financeiros aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento sem previsão legal e a contratação de pessoal por tempo determinado para cargos existentes no quadro permanente de pessoal e sem a comprovação da necessidade excepcional.
O pleno do TCE expediu nove determinações à prefeitura de Sorriso dentre elas a de que, caso não tenha sido implementado o sistema eletrônico de controle de frequência seja feito o controle manual. Do contrário, que utilize o controle manual apenas nas hipóteses de falha no sistema eletrônico. Foi determinado também que a atual gestão promova ajustes na despesa com pessoal, a fim de promover a regularização do limite atual para percentual menor que 51,30%, informa o tribunal.