O juiz Márcio Rogério Martins determinou ao município de Pedra Preta (207 quilômetros de Cuiabá) que se abstenha de usar em outras finalidades os recursos de combate à pandemia de coronovírus destinados pela União. O pedido foi deferido liminarmente em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e foi imposta multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
A Promotoria relatou que, conforme a Controladoria Geral do município, a prefeitura encaminhou à câmara de vereadores um projeto de lei para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 5,9 milhões, para obras de pavimentação asfáltica, construção de calçadas, reforma e manutenção de escolas, aquisição de veículos, construção de quadras/praças e ampliação de centros esportivos. Deste montante, R$ 4,1 milhões seriam recursos destinados pela União para o combate à covid.
Segundo o MPE, as obras estariam sendo priorizadas pelo prefeito Juvenal Pereira Brito “em detrimento daquelas necessárias na saúde pública em virtude da notória situação de agravamento dos cidadãos atingidos pela pandemia vivenciada pelo município, o que não estaria resguardando o mínimo essencial ordenado pela Constituição Federal”.
Ao deferir o pedido, o magistrado destacou que o município não precisa, necessariamente, aplicar os recursos na saúde. Mesmo que em outras áreas, o dinheiro, no entanto, deve ser utilizado para ações de enfrentamento à pandemia, lembrou o juiz.
“Quanto a iminência de possível dano grave e irreparável, inegável que se encontra presente, posto que a desvirtuada aplicação do dinheiro gerará danos presumíveis aos bens jurídicos tutelados pelo auxílio, que após o seu emprego não poderá ser revertido aos cofres públicos para sua correta aplicação”, disse Márcio.
A prefeitura ainda pode recorrer da decisão. Conforme dados do governo estadual, Pedra Preta, que tem uma população de 17 mil habitantes, registra 614 casos de coronavírus e 22 óbitos, desde o início da pandemia.