O Ministério Público Estadual não conseguiu a condenação do ex-prefeito de Sorriso, José Domingos Fraga, por supostos prejuízos causados durante as obras de drenagem e asfalto do bairro São José 1, em 2004. Isso porque o juiz da Quarta Vara Cível, Valter Fabrício Simioni, decretou a prescrição da ação.
A Promotoria alegou que o ex-prefeito foi omisso e negligente ao “não fiscalizar a execução da obra”, que foi concluída com “baixa qualidade comprovada por meio de laudos periciais”. Segundo o MPE, Fraga, na condição de prefeito, contratou a empreiteira, porém, “foi omisso e negligente” ao não fiscalizar a obra, de modo a “permitir uma má prestação de serviços”, o que gerou um prejuízo de R$ 121 mil.
Ao decretar a prescrição, o juiz levou em consideração que a ação foi proposta em outubro de 2013, nove anos após os supostos prejuízos causados. “Desta forma, por não revelar a prática de atos ímprobos dolosos, a pretensão do Ministério Público manifestada em ação distribuída depois de transcorridos mais de 9 anos dos fatos noticiados e mais de 8 anos do término do mandato do primeiro réu, a prescrição é inquestionável na espécie”, disse o magistrado.
Em junho deste ano, conforme Só Notícias já informou, o juiz Valter Fabrício Simioni também decretou a prescrição de outra ação movida pelo MPE contra o ex-prefeito e uma construtora, por ausência de projetos adequados para a construção de unidades habitacionais no bairro São José 1. Naquela ação, a Promotoria apontou um suposto prejuízo de R$ 67 mil aos cofres públicos.