sexta-feira, 27/setembro/2024
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Procurador nega que STF tenha limitado ação do Gaeco em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, publicou uma nota afirmando que não procede a informação, veiculada em Cuiabá, de que a decisão proferida monocraticamente pelo ministro Celso de Melo do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de agosto e publicada nesta data, tenha limitado a atuação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Segundo o procurador, o ministro não externou entendimento de que os promotores do Gaeco de Mato Grosso não podem atuar de forma isolada, nas audiências de instrução relativas às investigações do Grupo.

“O que de fato aconteceu foi que o ministro não conheceu recurso extraordinário interposto pelo MPE buscando a reforma de embargos infringentes que anulou ação penal, na qual houve a intervenção de promotores do Gaeco, embora não se imputasse, no referido caso, a prática de organização criminosa”, explicou. O procurador-geral argumenta, no entanto,  que não houve vício na atuação ministerial, já que o Gaeco/MT atuou em conjunto com o promotor natural e que, portanto, não haveria nenhuma irregularidade.

Segundo ele, o MPMT já recorreu às instâncias superiores, mas tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceram os recursos e, portanto, o mérito da questão não foi analisado ao argumento de que não caberia recurso especial e extraordinário a eventual ofensa a lei local, no caso a Lei Complementar nº119/2002 que criou o Gaeco/ MT.

O procurador-geral de Justiça classificou como “absurda” a tese apresentada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio da impetração de sete Habeas Corpus, para  limitar a atuação do Gaeco. Desses processos, seis já foram julgados pela 2ª e 3ª Câmara Criminal, refutando a tese, e reconhecendo a atribuição dos membros do Gaeco para atuarem na instrução processual das respectivas ações penais, encontrando-se pendente de decisão apenas um. Importante ressaltar que quatro Habeas Corpus foram julgados à unanimidade.

“Por fim, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso repudia a divulgação de matérias tendenciosas com intuito de confundir a opinião pública. Reafirma seu compromisso com a defesa da sociedade e garante que continuará firme no propósito de fortalecer o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado”, finalizou o procurador-geral de Justiça.

As informações foram divulgadas pela assessoria do Ministério Público.

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