O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o ex-governador Pedro Taques (SD) por abuso de poder em ano eleitoral referente ao programa Caravana da Transformação, aplicando-lhe multa no valor de R$ 50 mil. Ainda de acordo com a decisão, a inelegibilidade de Taques ficou anotada, podendo ser analisada futuramente, em um eventual processo de registro de candidatura.
Isso porque Taques está sem mandato, o que torna impedido da aplicação de sua cassação. Porém, caso busque se candidatar novamente, o tema será analisado pela Justiça Eleitoral. Além de Taques, o seu candidato a vice-governador na chapa, Rui Prato, também foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil.
A denúncia foi apresentada pelo PDT por conta da Caravana da Transformação, realizada em 2018 durante período eleitoral. Segundo afirma a sigla, o programa assistencialista foi uma forma de promoção pessoal e distribuição gratuita de benefícios.
Contudo, o ex-chefe do Executivo negou a distribuição de bens durante o período. Ele argumentou ainda, em sua defesa, que o programa se embasava em um decreto, baixado no ano de 2016, não necessitando de dotação orçamentária. Taques também justificou que a Caravana foi resultado de uma política pública, voltadas à saúde do estado.
Na semana passada o relator do processo, juiz membro Jackson Coutinho, votou pela condenação do ex-governador por entender que houve intenções políticas e eleitorais do ex-governador ao promover o programa. O relator citou que nas edições anteriores ao ano eleitoral, foram gastos cerca de R$ 4 milhões. Já na edição de 2018, o programa ultrapassou o gasto de R$ 8 milhões.
Ainda de acordo com o magistrado, houve promessa de benfeitoria e entrega de bens, logo, se configura como “eleitoreiro” e abuso de poder. Na sessão de hoje, o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, acompanhou o relator, afirmando que Taques teria utilizado recursos de outras áreas para atender a caravana, que a classificou como “eleitoreira”.
“Chama atenção de precisamente no ano eleitoral a Caravana da Transformação ter sido direcionada ao atendimento da população necessitada de amplas regiões territoriais que abrangem três das maiores cidades do Estado – Cuiabá, Cáceres e Sinop. O que inequivocamente objetivava um maior alcance do expressivo eleitorado dessas regiões que passa a sentir-se grata ao agente público”, diz trecho seu voto.
Outro lado
Por meio de nota, o ex governador Pedro Taques disse respeitar a decisão da Corte Eleitoral. Porém, afirmou que não há que se falar em inelegibilidade, “ou seja, não existe proibição para se candidatar, pois até o ex-governador tem direito ao devido processo legal, com os recursos judiciais que dele decorrem”.
“Valendo lembrar que não foi representado por roubo de recursos ou corrupção. Está sendo julgado por ter feito três edições da Caravana da Transformação no ano de 2018, nas regiões de Cáceres, Cuiabá e Sinop, oportunidades em que mais de 23 mil pessoas passaram por atendimento médico. Decisão judicial se recorre, e cabem recursos, e se cumpre”, conclui a nota.