O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregular, em sessão plenária remota, as contas analisadas em tomada de contas especial instaurada para apurar e identificar os responsáveis pela não prestação de contas do projeto cultural “Coxipó Cultura Viva”, realizado em 2007 e foram realizadas pela secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer que havia firmadp contrato de fomento à cultura e repassados R$ 93, 7 mil para a realização do projeto em Cuiabá, com prazo de conclusão até o dia 10 de novembro do mesmo ano. O prazo para prestação de contas foi fixado no contrato até o dia 10 de dezembro.
No julgamento, o conselheiro Moises Maciel demonstrou que, durante todo o andamento do processo administrativo, não houve manifestação de defesa, da promotora culutral solicitante dos recursos financeiros, quanto as irregularidades apontadas, e foi julgada a revelia.
Por unanimidade, a corte determinou o ressarcimento ao erário estadual no valor de R$ 93,7 mil, equivalente ao dano apurado, por parte do gestor da secretaria na época, João Carlos Vicente Ferreira, e da promotora cultural responsável pelo contrato. Também foi aplicada multa individual e proporcional ao dano, fixada em 10% sobre os valores a serem restituídos. Cabe recurso.