O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogério Schietti Cruz, negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para aumentar a pena de Márcio Marciano Batista, 36 anos, pelo latrocínio do acadêmico de Medicina, Eric Francio Severo, 21 anos. O crime ocorreu em dezembro de 2014 e, em 2016, o réu, apontado como executor da vítima, foi sentenciado pela juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim.
A magistrada condenou o latrocida a 28 anos e nove meses de prisão, em regime fechado. A defesa dele recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu diminuir seis anos da pena. O entendimento dos desembargadores, em decisão proferida em 2017, foi de que a pena-base em sete anos acima do mínimo legal, por mais bárbaro que fosse o crime, não estava em patamar “razoável e justo”.
O Ministério Público, então, ingressou com um recurso no STJ, pedindo para que a sentença fosse mantida da forma como havia sido proferida pela juíza de Sinop, ou seja, com a condenação a 28 anos de prisão. O pedido, no entanto, não foi aceito pelo ministro, que entendeu que a redução da pena feita pelo Tribunal de Justiça está correta. Desta forma, Márcio segue condenado a 22 anos de cadeia.
Schietti ainda negou outro pedido do Ministério Público para que Acácio Batista, 32 anos, fosse condenado pelo latrocínio de Eric. Ele é primo de Márcio e responsável por encomendar o roubo da caminhonete por telefone, de dentro de um presídio paulista. O detento foi sentenciado a oito anos e cinco meses de prisão por envolvimento apenas no roubo do veículo. Para a juíza, ele não teve participação na morte do acadêmico. Este também havia sido o entendimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
“Conforme se lê no trecho ressaltado, quanto à alegação de não dever ser reconhecida a cooperação dolosamente distinta, o Tribunal de origem salientou que não ressai cristalina da prova dos autos que o réu Acácio poderia, por simples ato volitivo, deter ou deixar decorrer a prática criminosa que resultou na consumação do latrocínio. Assim, a alteração da convicção motivada da instância ordinária demandaria reexame aprofundado do quadro fático-probatório, vedado no rito de cognição sumária da ação constitucional”, disse o ministro.
Conforme Só Notícias já informou, em 2017, outro pedido negado pelos desembargadores foi o de Rafael Bruno dos Santos Massuco, 31 anos, comparsa de Márcio no latrocínio. Ele pediu ao Tribunal de Justiça o reconhecimento do “instituto da cooperação dolosamente distinta”, alegando que a morte de Eric não estava dentro de sua esfera de vontade e ação, e que seria responsabilidade tão somente de Márcio.
Para os magistrados, no entanto, o réu teve envolvimento direto no latrocínio e, por tal motivo, mantiveram a pena inalterada em 22 anos de prisão. “Assim, Rafael tinha plena ciência da real possibilidade de que a ação delituosa progredisse, havendo inclusive depoimento do delegado de polícia civil Sérgio Ribeiro Araújo de que ambos afirmaram que durante o trajeto teriam gesticulado no intuito de matar a vítima”.
Márcio e Rafael foram condenados por roubo com resultado morte. Márcio ainda foi sentenciado por posse ilegal de arma de fogo e munições. Ambos estão detidos, desde 2014, no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. Eles roubaram a caminhonete GM S10, que estava com Eric. Em seguida, o executaram, em uma mata, em Lucas do Rio Verde, para não serem identificados. Acácio, por sua vez, foi apontado como mandante do roubo do veículo, que seria vendido no Paraguai.
Márcio e Rafael foram presos em flagrante, com a caminhonete GM roubada de Eric, em Campo Grande (MS). Ambos foram localizados por policiais rodoviários no Estado vizinho e recambiados para Sinop. Na época, em depoimento, confessaram o latrocínio e alegaram que a caminhonete foi encomendada por um presidiário em São Paulo e receberiam dinheiro (cerca de R$ 30 mil) para roubá-la e transportá-la.