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Justiça não condena empresa de MT em caso de acidente de trânsito com morte de funcionária

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O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve sentença da Justiça do Trabalho em Várzea Grande negando pedido de familiares de uma camareira, que acionaram o hotel onde ela trabalhava, por conta do acidente de trânsito que causou sua morte e de outros dois colegas de trabalho, na semana do Natal de 2017. Dos 5 ocupantes de veículo, todos funcionários de um hotel no Pantanal, dois sobreviveram.  Eles seguiam de Cuiabá para Poconé, de carona com um dos colegas, quando o carro colidiu com uma caminhonete.

Os filhos da camareira expuseram para a Justiça do Trabalho que o deslocamento até a capital ocorreu por uma imposição da empresa, que condicionava o pagamento do acerto de fim de ano ao comparecimento dos empregados ao escritório central, que fica em Cuiabá. Dessa forma, teria atraído para si a responsabilidade pela reparação dos danos decorrentes do acidente.

O hotel negou a existência de qualquer ligação entre o acidente e a relação de emprego. No processo, a empresa confirmou que permanece fechado de dezembro a fevereiro, devido ao baixo movimento durante o período de piracema (reprodução dos peixes), mas negou a exigência do comparecimento dos empregados ao escritório para o acerto anual. Como prova, apresentou comprovante de transferência bancária feita à trabalhadora falecida e relatou que o grupo teria se deslocado, segundo fora informado, para fazer compras na capital por conta dos festejos natalinos.

Após analisar as provas, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, ressaltou não haver dúvida de que a tragédia abalou psicológica e emocionalmente a família da trabalhadora, mas não se pode atribuir à empresa qualquer responsabilidade, já que ela não contribuiu para a ocorrência do acidente. Os filhos recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso insistindo na tese de que o risco foi criado pelo empregador. Argumentaram que a simples constatação de que as cinco pessoas que se encontravam no automóvel tinham vínculo com o hotel demonstraria a imposição de só se fazer o pagamento na sede, em Cuiabá.

Entretanto, a decisão não foi alterada porque, conforme concluiu a relatora do recurso, desembargadora Beatriz Theodoro, ficou provado que era usual o pagamento via transferência bancária, conforme revelaram documentos e testemunho de um ex-empregado, que negou tal exigência pela empresa.

Assim, por unanimidade a 2ª Turma do Tribunal manteve a sentença por não reconhecer a responsabilidade do empregador, que não teve culpa pelo ocorrido, e por avaliar não haver nexo entre o acidente de trânsito e atividade da trabalhadora, informa a assessoria do TRT.

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