Uma servidora pública conseguiu, na Justiça, diminuir a carga horária de trabalho de 30 para 15 horas semanais. A funcionária entrou com a ação solicitando a redução para que consiga tratar o filho de dois anos de idade, que é portador de diversas comorbidades como “Mielomeningocele, Espinha Bífida Tóraco -lombar com Hidrocefalia, Malformação Congênita Esquelética, Escoliose e Cifose, Pé torto congênito, Intestino Neurogênico e Bexiga Neurogênica com refluxo bilateral”.
Na ação, a servidora explicou que precisa dar total acompanhamento para a criança, que executa várias atividades. Ela afirmou, no entanto, que a carga horária de 30h semanais a impede de assistir o filho, o só seria possível com a redução para 15h semanais. A funcionária pública disse também que chegou a acionar diretamente a prefeitura, porém, teve o pedido negado.
A decisão liminar foi assinada pela juíza Melissa de Lima Araújo. “A carga horária desempenhada pela autora de 30h semanais, indubitavelmente dificulta ou torna impossível dispensar ao filho todos os cuidados necessários, sobretudo em razão da extensa lista de atividades ao qual o menor é diariamente submetido, o que exige maior empenho e dedicação da genitora”, disse a magistrada.
“Tem-se, assim, que, em que pese inexistir na legislação municipal qualquer norma dispondo sobre o assunto, ponto em que agarrou o requerido para indeferir administrativamente o pleito, essa lacuna poderá ser suprida pelos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário, que asseguram às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”, completou a juíza.
A magistrada ainda decidiu que a servidora não deverá ter o salário reduzido, já que “estaria se obstando a subsistência da servidora, ao invés de priorizá-la, juntamente com sua família”. O prefeito Luiz Binotti já deu cumprimento à decisão. A prefeitura, no entanto, ainda pode recorrer.