O juiz Mirko Vincenzo Gianotte, da 6ª Vara Cível, decidiu que o Estado de Mato Grosso deverá pagar uma indenização de R$ 20 mil para uma pessoa que foi presa injustamente por suposto crime de tentativa de roubo. A prisão ocorreu em abril de 2017 e, após ser encaminhado para a delegacia, o homem foi levado para o presídio Ferrugem, onde permaneceu por 12 dias.
De acordo com os relatos anexados à ação contra o Estado, o homem havia usado entorpecente e estava no interior de um ônibus, onde também estavam dois policiais. Por ter usado droga, o homem aparentava estar “confuso”, o que levantou a suspeita de uma tentativa de roubo. Por este motivo, o motorista do veículo acionou a polícia, que fez a prisão do “suspeito”.
A defesa afirmou, na ação, que o auto de prisão em flagrante foi “lavrado sem qualquer justificativa, razão pela qual o próprio delegado, ao concluir o inquérito relatou que não houve qualquer ato ilícito praticado”. Destacou que a Promotoria e, posteriormente, a Justiça de Sinop entenderam que o homem era inocente da acusação.
Para a defesa “ficou claro o abuso de poder praticado pela autoridade policial, que prendeu e manteve preso um inocente, levando ao cárcere por 12 dias uma pessoa trabalhadora, que nunca teve qualquer passagem pela polícia ou respondeu qualquer processo criminal”. Na ação, o advogado cobrou uma indenização de R$ 93,7 mil, valor que não foi aceito pelo magistrado.
Além de definir a indenização no valor de R$ 20 mil, Mirko ainda condenou o Estado a pagar 20% de custas advocatícias. Ainda cabe recurso contra a decisão.
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