Além do trabalho de conscientização dos atos que caracterizam a violência contra a mulher, a campanha nacional Agosto Lilás, criada em alusão à causa, também reforça a vítimas ou testemunhas sobre como registrar a denúncia nas delegacias em Mato Grosso. Conforme o levantamento mais recente divulgado pelo Observatório de Violência da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), nos primeiros meses de 2020, 32 mulheres foram vítimas de feminicídio (homicídio praticado contra a mulher em razão de gênero).
Entre outras situações, o crime que mais apresentou registros foi o de ameaça (8.644 registros). O de lesão corporal somou 4.506 denúncias. Na sequência estão injúria (2.436 casos), difamação (1.242 casos), calúnia (750 casos), perturbação de tranquilidade (417 casos) e violação de domicílio (420 casos).
Em Mato Grosso há sete Delegacias Especializadas em Defesa da Mulher e estão instaladas nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Barra do Garças, Cáceres, Tangará da Serra e Sinop. Cuiabá terá uma central de plantão para atendimento 24h exclusivo a vítimas de violência doméstica e sexual. O atendimento será na 2ª Delegacia da Capital, localizada no bairro Planalto e a previsão é de que seja inaugurado nos próximos dias.
O plantão é uma das medidas adotadas pela Polícia Civil e Secretaria de Estado de Segurança Pública, com apoio da primeira-dama do Estado, Virgínia Mendes para ampliar o acolhimento, de forma ininterrupta na Capital.
A ocorrência pode ser feita de forma presencial em todas as delegacias da Polícia Civil. Como ainda há restrições e para evitar aglomeração em razão da pandemia do novo Coronavírus, a ocorrência pode ser registrada também pela Delegacia Virtual, no campo pré-registro de BO.
Caso a ocorrência tenha a necessidade de um exame de corpo de delito, a vítima recebe a requisição em um e-mail fornecido, sem necessidade de se deslocar até a delegacia para pegar esse pedido de exame.
Entre as denúncias que podem ser registradas estão a situação de violência física (empurrar, chutar, amarrar, bater e violentar), violência psicológica (humilhar, insultar, isolar, perseguir e ameaçar), violência moral (caluniar, injuriar e difamar), violência sexual (pressionar o ato da relação sexual e negar o direito ao uso de contraceptivo), violência matrimonial (reter o dinheiro da vítima, destruir ou esconder bens, não deixar a mulher trabalhar).
Agosto foi escolhido para discutir o tema ‘violência doméstica’ porque é o mesmo mês da sanção da Lei, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Ela é um marco histórico na defesa dos direitos das mulheres brasileiras.Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a lei é a terceira melhor e mais avançada no mundo em relação ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. E foi criada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica por mais de 23 anos pelo ex-marido.
Essa denúncia resultou na condenação internacional do Brasil pela tolerância e omissão estatal nos casos de violência contra a mulher e, consequentemente, o país foi obrigado a cumprir algumas recomendações que levaram à criação da Lei Maria da Penha. Já a cor lilás é adotada pelo feminismo no mundo.