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Justiça determina regularização de silo no Médio-Norte onde trabalhador morreu soterrado

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Redação Só Notícias (foto: reprodução)

A Justiça julgou procedente o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em uma ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência movida em face de uma empresa da área agrícola para garantir o cumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho. Em maio deste ano, o trabalhador Rodrigo Chaves de Souza, de apenas 26 anos, foi vítima de um acidente fatal por soterramento em um espaço confinado para armazenamento de grãos, localizado em Nova Maringá (390 quilômetros de Cuiabá).

O MPT afirmou que houve negligência sistemática da empresa quanto à adoção das medidas obrigatórias de prevenção de acidentes e gravíssimas irregularidades relativas à falta de capacitação dos trabalhadores que laboram em altura e em espaços confinados para armazenamento de grãos. “Os trabalhadores precisam receber capacitação para trabalho em espaço confinado e para trabalho em altura. Antes de ingressar num espaço confinado como um silo, é necessário emitir permissão de trabalho com a indicação dos trabalhadores autorizados, do trabalho a ser feito, do supervisor de entrada, da equipe de resgate, entre diversas outras informações. Nada disso foi feito”, enfatizou o MPT na ação.

O silo precisou ser esvaziado para que os bombeiros pudessem encontrar o corpo do trabalhador soterrado. O irmão de Rodrigo, Marcos Chaves de Souza, de 18 anos, que também estava trabalhando no local, sobreviveu ao acidente. Não havia equipe de resgate de prontidão na empresa nem havia sido realizado simulado de salvamento, uma exigência para quem labora nessa atividade. Na época, a aeronave do Ciopaer saiu de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, para poder atender a ocorrência com os trabalhadores.

“A realização de simulado de salvamento permitiria, a partir de treinamento e procedimentos de resgate, fixar e praticar as medidas a serem tomadas nos possíveis cenários de acidentes em espaços confinados. Com isso, os trabalhadores já teriam noção das medidas a tomar no caso de emergência, incorporando automaticamente as ações a serem praticadas para o salvamento. Isso evita a perda de segundos preciosos com decisões sobre algo que já deveria estar previamente decidido pelos procedimentos, treinamentos e simulados, assim como reduz o tempo de resposta, porquanto as ações básicas já são de antemão conhecidas, e a situação, embora diferente de um simulado, não é totalmente nova”, destacou o MPT na ação.

Conforme a decisão judicial, foram estabelecidas diversas obrigações de fazer e não fazer à empresa, especialmente envolvendo medidas de segurança em espaços confinados, como é o caso do trabalho nos silos. O não cumprimento ensejará a aplicação de multas que vão de R$ 10 mil a R$ 50 mil, por constatação ou por trabalhador encontrado em situação irregular.

O juiz Müller da Silva Pereira, em atuação na Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis, observou que no pedido feito pelo MPT estavam presentes os requisitos para a concessão provisória da tutela provisória inibitória, “uma vez que tal comando judicial se volta para o futuro”, isto é, para impedir a ocorrência de novos acidentes.

Na decisão, o magistrado determinou que o armazém identifique, isole e sinalize o espaço confinado para evitar a entrada de pessoas não autorizadas. A empresa também deverá se abster de realizar trabalhos em espaço confinado sem a emissão prévia, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, na forma da Norma Regulamentadora (NR) nº 33, do Ministério da Economia.

O magistrado determinou, ainda, que a empresa se abstenha de manter trabalhadores, ainda que não sejam seus empregados (contratados como autônomos ou terceirizados, por exemplo), em espaço confinado sem a prévia capacitação, além de proibir e impedir que trabalhos em altura sejam planejados, organizados e executados por trabalhador que não seja capacitado e autorizado para tal atividade.

A decisão prevê, ainda, a obrigatoriedade de realização de treinamento para trabalho em espaços confinados e em altura, de acordo com as NRs 33 e 35, a fim de capacitar supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados. Além disso, a empresa deverá elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados ao espaço confinado, inclusive com exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes.

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