O procurador-geral da República, Augusto Aras, não acatou o agravo apresentado pela ex-senadora Selma Arruda perante o Supremo Tribunal Federal (STF) no qual alega cerceamento de ampla defesa no processo em que teve seu mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no final do ano passado. De acordo com o PGR, os direitos políticos da ex-parlamentar foram respeitados, não sendo cabível intervenção do Poder Judiciário, uma vez que se trata de matéria interna do Senado Federal, sob risco de invasão de competência privativa do Senado.
No recurso apresentado, Selma Arruda alega não ter sido notificada da reunião que analisaria o relatório que recomendou a declaração da perda de seu mandato e que somente foi informada da possibilidade de sustentação oral com 90 minutos de antecedência à realização da reunião. Relata, ainda, que protocolizou pedido de adiamento da deliberação, o qual não foi apreciado, e que foi indeferido o pedido de vista formulado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) durante a sessão. Ela aponta, por fim, que tais negativas implicaram violação à garantia constitucional da ampla defesa.
Porém, de acordo com o PGR, a alegação de suposto cerceamento de defesa decorrente da alegada ausência não se sustenta. Augusto Aras aponta que o histórico de manifestações apresentadas pela ex-parlamentar comprovam que ela pôde expor seus fundamentos e exercer amplamente a sua defesa no curso do procedimento adotado pelo Senado Federal. Conforme o PGR, Selma Arruda manifestou-se pelo menos quatro vezes nos autos do procedimento, sendo ainda questionada quanto ao interesse em promover manifestação oral na data da leitura do relatório.
O PGR afirma que, embora inexistente previsão quanto à realização de sustentação oral no rito adotado pelo Senado Federal, tal prerrogativa jamais foi negada à ela, estando comprovado o exercício do direito de defesa e do contraditório no curso do processo. Diante do exposto, o PGR considera improcedente a alegação de nulidade por cerceamento de defesa ou inobservância de regras processuais e pede o desprovimento do agravo, informa a assessoria do MPF.
Selma foi a mais votada na eleição de 2018, teve diploma eleitoral cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, ano passado, por caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha. O TSE manteve a decisão negando seus recursos. Ela também acionou o STF que não mudou a decisão. Em abril, assumiu o mandato, amparado em liminar do Supremo, o 3º colocado nas eleições, Carlos Faváro (PSD) – que também havia ajuizado ação contra a Selma apontando atos ilegais na campanha-. A nova eleição de senador será em 15 de novembro.