O conselheiro Moises Maciel suspendeu cautelarmente todo e qualquer ato decorrente da lei municipal 485/2020, que suspendia temporariamente o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais da prefeitura devidas ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cuiabá – CUIABÁ-PREV. A representação de natureza interna, com pedido de medida cautelar, foi proposta pela secretaria de Controle Externo (Secex) de Previdência do Tribunal de Contas do Estado.
A lei, de 29 de julho, autorizou a prefeitura a suspender temporariamente o recolhimento devido ao enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O tribunal informa que a representação tem o objetivo de verificar a fundamentação para a promulgação da lei assim como analisar o impacto da suspensão temporária do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do município de Cuiabá.
A unidade técnica apontou que não ficou comprovada a inviabilidade econômico-financeira do Executivo Municipal em manter os repasses integrais ao RPPS, ou seja, a aprovação da lei complementar municipal teria se dado apenas com fundamentação no §2º do art. 9º da Lei Complementar Federal 173/2020, sem qualquer demonstração quanto à efetiva necessidade de implementar a suspensão dos repasses.
O conselheiro Moises Maciel concedeu a medida cautelar sob argumento da demonstração de perigo de dano a bem jurídico de interesse público e determinou a suspensão dos efeitos da lei municipal até que seja comprovado, por meio de dados orçamentários e/ou financeiros, a efetiva incapacidade de manter os repasses integrais das contribuições patronais devidas ao CUIABÁ-PREV.
O julgamento singular foi publicado no Diário Oficial de Contas de ontem e ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar, informa a assessoria do TCE.