O Ministério Público do Estado obteve liminar que obriga a concessionária Energisa Mato Grosso a fixar a cobrança da fatura dos consumidores do Assentamento Alto Celeste, no município de Vera (80 km de Sinop), com base na média de consumo dos últimos seis meses. A determinação judicial deve pôr fim às oscilações nos valores das contas de energia elétrica que vêm sendo cobradas pela concessionária dos moradores da referida comunidade rural. O descumprimento da decisão judicial sujeitará a concessionária a pagar multa diária no valor de R$ 20 mil. A empresa deverá ainda prestar as informações acerca do consumo, através de laudo pericial.
Conforme consta na ação proposta pelo Ministério Público, entre os meses de maio a agosto de 2019, as contas de energia elétrica de uma consumidora oscilaram entre R$ 272 a R$ 1,3 mil. Em outro caso, a cobrança variou de R$ 97,60 a R$ 393. Vários consumidores reclamaram ao Ministério Público da diferença expressiva de valores entre as faturas de um mês a outro.
Na decisão que determinou a fixação da cobrança com base na média de consumo dos últimos seis meses, o juiz Jorge Hassib Ibrahim destacou que o Ministério Público requisitou à concessionária, por diversas vezes, informações sobre as irregularidades verificadas na cobrança das faturas de energia elétrica das unidades consumidoras do Assentamento Alto Celeste, mas não obteve retorno. Enfatizou ainda que, em resposta à requisição efetuada pelo Ministério Público, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER-MT) informou que já realizou fiscalização quanto aos serviços prestados pela concessionária e que o parecer técnico foi pela aplicação de multa no valor de R$ 14,4 milhões, em razão da “realização de faturamento sem leitura por parte da distribuidora”.
“Nesse cenário, num juízo de cognição sumária, verifico o perigo de dano, já que a requerida pode continuar a efetuar as cobranças de maneira desproporcional ao realmente consumido, levando em consideração os valores cobrados mês a mês de cada unidade consumidora, sem ao menos cumprir com a obrigação de prestar as informações necessárias aos consumidores ou apresentar os respectivos laudos técnicos”, afirmou o juiz, em um trecho da decisão.
A informação é da assessoria do MP.