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Sorriso: família de trabalhador soterrado pode receber R$ 100 mil; empresas recorrem

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Só Notícias (foto: divulgação/arquivo)

A Justiça do Trabalho condenou duas empresas do ramo agroindustrial ao pagamento de R$ 100 mil reais por danos morais coletivos devido a morte de um trabalhador, soterrado em um armazém de soja. A sentença é do juiz Diego Batista, em atuação pela Vara do Trabalho de Sorriso e foi dada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão confirmou liminar de dezembro de 2018, que determinava que as empresas cumprissem uma série de obrigações de fazer e não fazer para garantir a segurança do ambiente de trabalho.

O magistrado considerou que a vasta documentação existente nos autos demonstra que houve, mesmo que de forma parcial, descumprimento por parte das empresas das normas regulamentadoras que disciplinam o trabalho em espaço confinado, altura e com máquinas e equipamentos. As irregularidades e falhas, segundo apontou, “foram decisivas para a ocorrência do acidente”.

A empresa de óleos vegetais, em planta então operada por outra no setor de indústria e comércio, em Sorriso, chegou a pedir que fosse excluída do polo passivo da processo, já que o local estaria arrendado mas o juiz entendeu que, no caso, se trata de um mesmo grupo econômico.

A superintendência Regional de Trabalho e Emprego chegou a realizar uma inspeção, na qual identificou a existência de problemas e aplicou autos de infração pelas irregularidades, informa a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho.

O juiza decidiu que ficou comprovada, em especial pela ausência de fiscalização na prestação de trabalho e na não observância das normas de segurança. “As condutas apontadas pelo Ministério Público do Trabalho quanto ao meio ambiente do trabalho são graves a ponto de prejudicar não só os empregados individualmente, vítima em potencial de acidente do trabalho, mas também de onerar toda a sociedade com concessão de benefícios previdenciários, além de causar na população em geral o abalo emocional de ver aqueles que estavam se dedicando ao seu mister suportarem consequências pelas más condições do meio ambiente laboral”, destacou, em sua decisão.

As empresas entraram com recurso ordinário no TRT de Mato Grosso contra a decisão. Agora, o caso será reanalisado pelos desembargadores do tribunal, conclui a assessoria.

 

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