O senador Jayme Campos (DEM) pediu apoio dos colegas de parlamento para acelerar a tramitação e aprovar o projeto de lei 3.776/2020, de sua autoria, que cria incentivo fiscal de dedução do imposto sobre a renda devido por pessoa física ou pessoa jurídica para fomentar, somente durante o ano-calendário de 2020, doações a fundos estaduais de saúde ou a hospitais públicos que organizem campanha de arrecadação de recursos para prevenção e tratamento da Covid-19. O projeto foi apresentado no meio de julho e aguarda encaminhamento para análise das comissões.
“O projeto segue o mesmo princípio que permite que pessoas físicas possam deduzir até 6% sobre o Imposto de Renda para doarem aos fundos de proteção a crianças, adolescentes e idosos, e que empresas possam destinar até 4% sobre seus impostos devidos a projetos culturais”, justificou esta semana em pronunciamento durante sessão plenária.
Jayme Campos defendeu que, mais do que apresentar uma alternativa econômica para driblar a crise, o objetivo é incentivar a solidariedade na saúde, num momento tão difícil como o atual. Ele destacou a agonia que milhares de famílias passam com entes queridos afetados pela doença e as dificuldades enfrentadas por médicos, técnicos e enfermeiros, assim como profissionais da área de segurança e de todas as atividades essenciais.
Pela proposta, destaca a Agência Senado, poderão ser deduzidos do imposto sobre a renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual, pelas pessoas físicas; ou em cada período de apuração, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, os valores doados no ano-calendário de 2020 a fundos estaduais de saúde ou a hospitais públicos que organizem campanha de arrecadação de recursos para prevenção e tratamento da doença causada pelo coronavírus.
Para serem deduzidas do Imposto de Renda, Jayme quer que as doações sejam realizadas por meio de transferência em dinheiro, transferência de bens móveis ou imóveis, de comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos, além de realização de despesas de conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos, ou sobre o fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.
Na hipótese da doação em bens, o doador deverá considerar como valor dos bens doados o seu valor contábil, para as pessoas jurídicas. E deverá considerar como valor dos bens doados o valor constante da última Declaração de Ajuste Anual, para as pessoas físicas. O valor da dedução não poderá ultrapassar o de mercado.
“Esta proposição tem o propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e as consequências sociais da Covid-19, com vigência e efeitos restritos à duração do estado de calamidade pública, sem criar despesa permanente”, argumentou na justificativa.