O Senado adiou, ontem, a votação do Projeto de Lei Complementar 133/2020 que prevê o pagamento das perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir aos Estados e municípios no valor de R$ 65,5 bilhões até o ano de 2037. A matéria chegou a ir ao plenário, mas foi retirada e não tem previsão para ser pautada novamente. O motivo do adiamento, informa a Agência Senado, foi uma discordância entre os senadores sobre um dos termos do acordo: o desembolso da União seria financiado pelo fim do Fundo Social do pré-sal. Com isso, Mato Grosso continua com a incerteza de quando vai receber R$ 6,5 bilhões, dos quais, R$ 1,2 bilhão são esperados para este ano.
Conforme Só Notícias informou, o projeto atende acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) entre a União e o Fórum Nacional de Governadores, em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, e permitirá compensação aos entes exportadores de produtos primários e semielaborados, como soja, milho, algodão, carnes, madeira e minérios — que, pela Lei Kandir, são isentos de cobrança de impostos estaduais e municipais como forma de incentivo às exportações nacionais.
O senador Wellington Fagundes (PL), que presidiu uma comissão mista sobre a Lei Kandir entre 2017 e 2018 e que assina o projeto como autor, alertou para o risco de não se concretizar o acordo firmado no STF. Ele recordou que a negociação foi acatada por todos os governadores e pela Confederação Nacional dos Municípios. “Se [o projeto] não for aprovado da forma como está, com certeza cai o acordo. Nós temos que regulamentar a matéria. Caso contrário, mais uma vez o Congresso será omisso”, alertou.
A Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) isentou as empresas de pagarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre exportações. Como o ICMS é receita dos Estados e Municípios, ela lei previu uma compensação financeira pela perda da arrecadação desses entes da federação. Os critérios para pagamento dessa compensação são objeto de batalhas judiciais desde 2013.
O projeto 133 prevê o pagamento, até 2037, de R$ 65,6 bilhões para os Estados e municípios para compensar as perdas provocadas pela Lei Kandir. 75% dos recursos irão para os Estados e o Distrito Federal, e os 25% restantes, para os Municípios.
Pelo acordo, a União pagará, obrigatoriamente, R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037, já previstos na PEC 188/2019. Os R$ 7,6 bilhões restantes estão condicionados: R$ 3,6 bilhões, divididos em três parcelas anuais, serão pagos após a aprovação da PEC; e R$ 4 bilhões devem vir dos leilões para exploração de blocos dos campos petrolíferos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos, e têm que ser repassados em 2020.